Aprovação Vigilância Sanitária

Aprovação com memorial descritivo e Planta Baixa e Art (anotação de responsabilidade técnica)

Fases da aprovação

Drogaria

Aprovação de projetos em drogarias é um processo crucial para garantir que esses estabelecimentos cumpram as regulamentações de saúde e segurança. Ao seguir os passos corretos e garantir que o projeto atenda a todas as exigências, os proprietários de drogarias podem obter a aprovação necessária para iniciar suas operações ou fazer alterações em suas instalações existentes.

Fases de Aprovação

  1. Para aprovar um projeto de drogaria, incluindo cortes, fachadas e outros aspectos arquitetônicos, é necessário seguir um conjunto de diretrizes e regulamentações específicas. Abaixo estão algumas considerações importantes que podem ser necessárias para a aprovação do projeto:

    1. Conformidade com Normas e Regulamentos: O projeto deve estar em conformidade com todas as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as leis locais de zoneamento e construção.

    2. Plano Arquitetônico Detalhado: O projeto arquitetônico deve ser elaborado de forma detalhada, incluindo cortes e fachadas que mostrem as dimensões, materiais, estruturas e disposição de todas as áreas da drogaria.

    3. Acessibilidade: O projeto deve garantir que a drogaria seja acessível a todas as pessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida. Isso pode incluir rampas de acesso, portas adequadas e corredores espaçosos o suficiente para cadeiras de rodas.

    4. Segurança: O projeto deve incorporar medidas de segurança adequadas para proteger tanto os funcionários quanto os clientes. Isso pode incluir sistemas de alarme contra incêndio, saídas de emergência claras e iluminação adequada.

    5. Higiene e Limpeza: A drogaria deve ser projetada de forma a garantir boas práticas de higiene e limpeza. Isso pode envolver o uso de materiais de fácil limpeza, disposição adequada de áreas de armazenamento e descarte de resíduos.

    6. Padrões Estéticos: As fachadas e cortes da drogaria devem atender aos padrões estéticos estabelecidos pelas autoridades locais e também refletir a identidade da marca da drogaria, se aplicável.

    7. Conforto Ambiental: O projeto deve levar em consideração o conforto ambiental dos usuários da drogaria, incluindo questões como ventilação adequada, iluminação natural e conforto térmico.

    8. Sustentabilidade: Cada vez mais, os projetos de drogarias estão incorporando princípios de sustentabilidade, como o uso de materiais ecológicos, eficiência energética e práticas de construção sustentável.

    É importante consultar as autoridades locais de planejamento e construção desde o início do processo de design para garantir que o projeto atenda a todos os requisitos necessários para aprovação. Além disso, contratar um arquiteto ou empresa de design experiente pode facilitar o desenvolvimento de um projeto que atenda a todas as exigências e expectativas.

  2.  

Normas

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) é uma norma emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil, que estabelece regulamentos e diretrizes para diversas áreas relacionadas à saúde, incluindo a operação de drogarias e farmácias. Para a aprovação de uma drogaria, as normas da RDC que geralmente são aplicáveis incluem:

  1. RDC 44/2009: Esta resolução estabelece as Boas Práticas Farmacêuticas (BPF) para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

  2. RDC 67/2007: Estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento de drogarias, inclusive aspectos relacionados à estrutura física, instalações, equipamentos, higiene e qualidade dos produtos comercializados.

  3. RDC 222/2018: Define os critérios para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo a identificação do prescritor e do paciente, a retenção da receita, entre outros.

  4. RDC 302/2005: Dispõe sobre o controle sanitário do funcionamento de empresas prestadoras de serviços de saúde, onde as farmácias e drogarias se enquadram.

  5. RDC 306/2004: Define os requisitos mínimos para o funcionamento de laboratórios farmacêuticos, inclusive as farmácias de manipulação que operam dentro das drogarias.

Essas são apenas algumas das resoluções da ANVISA que podem ser relevantes para a aprovação de drogarias. É importante consultar diretamente o site da ANVISA ou as autoridades de vigilância sanitária locais para obter as informações mais atualizadas sobre as normas e regulamentos específicos que devem ser seguidos para a aprovação de uma drogaria em conformidade com a legislação brasileira.

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